sábado, agosto 29, 2026
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Tribunal do Júri de Pontal do Paraná condena homem a 35 anos de prisão por feminicídio

Um homem de 31 anos foi condenado a 35 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua companheira, Amanda Siqueira da Silva, também de 31 anos. O julgamento pelo Tribunal do Júri de Pontal do Paraná foi realizado na quinta-feira (27) e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

O réu, Brian da Conceição, cometeu o crime na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5h, na residência do casal, localizada no balneário Praia de Leste. Motivado pela recusa em aceitar o fim do relacionamento amoroso, ele jogou gasolina no corpo de Amanda e ateou fogo.

Qualificadoras e Mudança na Legislação

O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas pela acusação:

  • Feminicídio: praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • Motivo torpe: inconformismo com o término do relacionamento;
  • Emprego de meio cruel: utilização de combustível e fogo, causando sofrimento severo.

O MPPR destacou que, na data do fato, o feminicídio figurava como qualificadora do crime de homicídio no Código Penal — cenário alterado posteriormente, em outubro de 2024, quando passou a ser tipificado como crime autônomo.

Relembre o Caso

Na data do crime, Amanda deu entrada no Pronto Atendimento de Praia de Leste levada por familiares, consciente e com cerca de 40% do corpo queimado. Na unidade de saúde, relatou que o companheiro havia sido o autor do ataque após ela expressar o desejo de separação.

Brian também recebeu atendimento médico no local por queimaduras na coxa, ocasião em que foi abordado por policiais militares, detido em flagrante e encaminhado à Polícia Civil.

Devido à gravidade das lesões no rosto, tórax, braços e costas, Amanda foi transferida inicialmente ao Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, e posteriormente ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, em Curitiba, onde não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 9 de outubro.

O réu, que permaneceu preso preventivamente durante o processo, teve a prisão mantida para o início do cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

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