ANTONINA — Uma ação do Ministério Público do Paraná (MPPR), conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, resultou na correção de irregularidades no quadro funcional do município. O caso envolveu a exoneração voluntária de uma servidora pública e a aprovação de uma nova legislação para moralizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A apuração teve início a partir de um inquérito civil que identificou uma manobra legislativa casuística envolvendo o ex-prefeito da cidade e sua irmã.
Entenda o Caso
- Posse e Impedimento: Em fevereiro de 2023, a servidora tomou posse em dois cargos efetivos no município: professora e cirurgiã-dentista. Pouco tempo depois, tentou se licenciar, o que era proibido pela legislação vigente (Lei Municipal nº 033/1998) durante o estágio probatório.
- Manobra Legislativa: Para contornar a proibição, o então prefeito enviou à Câmara, em regime de urgência, um projeto de lei aprovado como Lei Municipal nº 008/2023, permitindo o afastamento.
- Licença e Cargo em Comissão: Apenas cinco dias após a sanção da nova lei, a servidora obteve licença sem vencimentos no cargo de professora e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Odontologia.
- Benefício Único: As investigações do MPPR comprovaram que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
Ação do MPPR e Reorganização da Lei
A Promotoria de Justiça chegou a expedir uma recomendação administrativa para resolver a situação de forma extrajudicial, mas não obteve resposta do Poder Executivo. Diante da omissão, o MPPR ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) apontando desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, solicitando a anulação da licença e a inconstitucionalidade da lei flexibilizadora.
A judicialização levou à correção dos atos no município:
- Exoneração: A servidora solicitou a exoneração voluntária dos quadros do Município.
- Nova Lei: O Município de Antonina sancionou a Lei Municipal nº 015/2026, que reestruturou o artigo 129 do Estatuto dos Servidores. A norma agora proíbe expressamente a concessão de licença para tratar de interesses particulares a ocupantes de cargos efetivos em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Com a readequação da legislação municipal e o desligamento da servidora, o MPPR manifestou-se pela extinção da Ação Civil Pública sem resolução do mérito.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR)







