A Justiça da Comarca de Paranaguá indeferiu o pedido do ex-prefeito Marcelo Roque para continuar recebendo um salário próximo ao que ganhava quando chefiava o Poder Executivo municipal, que girava em torno de R$ 25 mil. A decisão foi proferida pela juíza Ariane Maria Hasemann, da Vara da Fazenda Pública.
Marcelo Roque, que é servidor público efetivo do município, concursado para o cargo de serralheiro, retornou à sua função de origem após o término de seu mandato. Com isso, seu vencimento foi ajustado para o salário base da categoria, de aproximadamente R$ 3.500.
A tentativa de Roque de manter a remuneração de prefeito se baseava em um decreto que ele próprio assinou em 2022. O ato normativo autorizava a incorporação da gratificação de prefeito ao salário do servidor efetivo. No entanto, a atual gestão municipal revogou o decreto no início deste ano, alegando sua inconstitucionalidade.
A juíza Ariane Maria Hasemann concordou com o argumento da inconstitucionalidade, ressaltando que a gratificação referente ao cargo de prefeito tem caráter temporário e está intrinsecamente ligada ao exercício de uma função de confiança. Para a magistrada, a manutenção do pagamento após o fim do mandato caracterizaria enriquecimento sem causa.
Atualmente, Marcelo Roque está cedido ao Governo do Estado, porém, não ocupa cargo comissionado, o que, segundo a decisão judicial, reforça que sua remuneração deve ser a do seu cargo efetivo no município.
A decisão em primeira instância ainda cabe recurso, e a defesa do ex-prefeito já manifestou a intenção de recorrer. A disputa judicial sobre o tema deve, portanto, ter novos desdobramentos nos próximos meses no Tribunal de Justiça do Paraná.







