segunda-feira, setembro 16, 2024
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inicia nesta sexta dia 30/08 o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na TV

Inicia a partir desta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro. Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.

Quando a propaganda é exibida

Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia — na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h.

Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

Como o tempo é dividido entre os partidos

Tanto a propaganda em rede (bloco) quanto o tempo de inserções são divididos entre os partidos uma parte de forma igualitária (10%) e outra de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%).

Além disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiaçõesAlém disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiações precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira.

Partidos devem observar regras como distribuição proporcional do tempo para mulheres e pessoas negras

Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo será dividido entre os seus candidatos. Entretanto, a legislação prevê que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de pessoas destes grupos inscritas pelo partido.

Os responsáveis nos diretórios devem preencher formulário sobre o tema e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, além de incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo que é entregue às emissoras.

Fonte TRE

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