quinta-feira, novembro 21, 2024
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Novo Refis é aprovado e pessoas físicas e jurídicas podem aproveitar condições para quitar dívidas ativas

A edição do Programa Especial de Recuperação Fiscal, REFIS, foi encaminhada para a Câmara e aprovada. Esta é a última oportunidade do ano para que o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica consiga regularizar aquelas pendências financeiras que já estão em Dívida Ativa, ou seja, o parcelamento alcança toda e qualquer dívida existente até 31/12/2023, judicializadas ou não.

Assim como em edições anteriores, o contribuinte terá a oportunidade de escolher entre as várias formas previstas de parcelamento aquela que mais vai se adequar a sua disponibilidade, lembrando que a quitação à vista é sempre a mais vantajosa, uma vez que o desconto sobre multas e juros chega a 100%. Já as opções de parcelamento podem chegar a 120 vezes. A adesão ao programa vai de 21 de outubro de 2024 a 19 de novembro de 2024.

“Com essa edição do REFIS, o Fisco Municipal espera uma boa adesão por parte da população e das empresas, inclusive para evitar problemas com futuras negativações. Isso porque com o aumento para o teto das execuções fiscais, o Município é obrigado a buscar outros meios de cobrança como protesto por exemplo”, explicou o secretário da Fazenda, Maurício Coutinho.

A Lei Municipal nº 4.495 trata sobre o Refis e foi publicada no dia 18 de outubro, tento validade de 30 dias, podendo ser prorrogada por decreto. Os interessados poderão realizar sua adesão de forma digital pelo site da Prefeitura Municipal em www.paranagua.pr.gov.br ou caso encontre dúvidas, poderá buscar a sede da Secretaria Municipal de Fazenda na Rua Júlia da Costa, 322.

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