O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, obteve decisão liminar que determina ao Município a regularização da Casa Doce Lar, unidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A decisão judicial exige que o Município comprove no prazo de 60 dias a implementação das medidas necessárias para regularizar a situação do local. Entre as irregularidades apontadas pelo MPPR, estão a precariedade da estrutura física, equipe técnica incompleta e sem capacitação e a ausência de protocolos de saúde e segurança alimentar.
A liminar impõe a lotação de psicólogo e assistente social com dedicação exclusiva, a apresentação de projetos pedagógicos atualizados, a regulamentação do acesso de instituições religiosas, a implementação de um programa de acompanhamento familiar pós-desacolhimento pelo prazo mínimo de seis meses e a reforma da estrutura física para garantir privacidade, acessibilidade e segurança aos acolhidos. Foi fixada multa diária de mil reais, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Processo 0002086-64.2025.8.16.0189
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