A Justiça de Paranaguá decidiu negar o mandado de segurança apresentado pelo ex-prefeito Marcelo Elias Roque, que pretendia manter a incorporação de 80% do salário de prefeito ao seu vencimento como servidor público após deixar o cargo.
A decisão, emitida em 1º de dezembro de 2025 pela Vara da Fazenda Pública, ressaltou que o decreto de 2022 que concedeu o benefício se baseou em um artigo da Lei Complementar 406/2006, já considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2021. Como a norma havia sido invalidada antes do decreto, a incorporação não pôde ser mantida.
De acordo com a juíza responsável, o processo administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, não havendo qualquer vício. Com a inexistência de direito líquido e certo, o pedido foi rejeitado, e Marcelo Roque foi condenado ao pagamento das custas processuais.
A decisão reforça o entendimento já adotado pelo Judiciário: não é permitido incorporar vantagens relacionadas ao cargo de prefeito quando seu fundamento legal foi declarado inconstitucional.





