O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (31), o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência dos quatro ex-condenados pelo assassinato do menino. Isso significa que o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.
O caso, nacionalmente conhecido, ganhou repercussão em 2020 após a divulgação de fitas que mostravam os réus sendo torturados para confessar o assassinato do menino, registrado em 1992 na cidade de Guaratuba
O corpo dele foi encontrado em um matagal, com marcas de extrema violência. O verdadeiro assassino nunca foi descoberto.
No STF, o MP tentava reverter a definição do STJ que reconheceu, em 2025, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de anular os processos contra Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011, no presídio. A decisão do TJ-PR ocorreu em 2023 e resultou, na prática, no reconhecimento de inocência dos quatro.
As fitas com registros de torturas contra eles, que embasaram a decisão da justiça paranaense, se tornaram públicas durante o podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.
No pedido ao STF, o MP argumentou que a revisão criminal do TJ-PR reinterpretou provas e teses decididas em instâncias anteriores, desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri que condenou os réus.
O ministro Gilmar Mendes, porém, destacou que as confissões formam inválidas e afirmou, ainda, que a revisão criminal pode rever condenações do Tribunal do Júri quando “não há lastro probatório”. O despacho que rejeitou o recurso do MP ocorreu no início de março e validou o acórdão do STJ sobre o caso.
Fonte G1







