sábado, novembro 23, 2024
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Saiba como denunciar crimes eleitorais e propagandas irregulares durante a campanha eleitoral 2024

Com o avanço do processo eleitoral, os eleitores devem estar atentos às práticas que podem configurar crimes eleitorais ou irregularidades.

A participação ativa dos eleitores é essencial para garantir a integridade e as condições de igualdade do pleito, além de assegurar que as denúncias sejam feitas nos canais adequados.

O primeiro turno das eleições municipais para prefeitos de todas as cidades brasileiras está marcado para o dia 6 de outubro de 2024. O segundo turno, caso necessário, será em 27 de outubro.

O que é crime eleitoral?

Crimes eleitorais são infrações às normas que regem o processo eleitoral, estabelecidas pelo Código Eleitoral. Entre os crimes eleitorais mais comuns estão: compra de votos, propaganda irregular, transporte ilegal de eleitores, divulgação de informações falsas e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Além disso, são considerados crimes eleitorais: boca de urna, uso indevido da máquina pública, calúnia, difamação eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Eleitores que presenciarem ou tiverem conhecimento de um crime eleitoral podem fazer a denúncia pelo site do Ministério Público Eleitoral (MPE), ou à autoridade judiciária da zona eleitoral.

Como denunciar irregularidades nas propagandas?

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou novamente o aplicativo Pardal, uma ferramenta que permite aos eleitores denunciarem, de forma prática e rápida, irregularidades em propagandas eleitorais. Por meio do aplicativo, é possível anexar fotos, vídeos e áudios, para fundamentar as denúncias.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais Google Play e App Store. Até 12/9, o aplicativo registrou mais 34 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular no país. Nas eleições de 2022, o Pardal recebeu mais de 53 mil denúncias.

Como denunciar desinformação eleitoral?

No caso de queixas que envolvam desinformação eleitoral, o eleitor deve encaminhar a denúncia ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta permite que o eleitor denuncie conteúdo falso ou fora de contexto, que tenha o potencial para prejudicar a integridade do processo eleitoral.

Além do Siade, o eleitor também pode utilizar o serviço telefônico, SOS Voto, por meio do número 1491, para relatar episódios de desinformação.

Como denunciar assédio eleitoral?

O assédio eleitoral laboral é caracterizado pela coação de funcionários para votar em determinado candidato ou pela promessa de benefícios em troca de votos. Tanto empregadores quanto colegas de trabalho podem ser responsabilizados pela prática.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. Além disso, as denúncias também podem ser feitas pelas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e na página do Fórum das Centrais Sindicais.

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