Teve início nesta segunda-feira (20) o período para que eleitores em viagem solicitem o voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. O mecanismo, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegura o direito constitucional ao voto para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (eventual segundo turno). O prazo final para o cadastro vai até o dia 20 de agosto.
Quem tem direito e onde votar?
Para utilizar o benefício, o cidadão deve estar com a situação eleitoral regularizada. No entanto, o voto em trânsito não ocorre em todas as localidades do país. O sistema é restrito às capitais brasileiras e aos municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Regras mudam conforme o destino
O eleitor deve ficar atento à sua localização no dia do pleito, pois ela define quais cargos aparecerão na urna eletrônica:
- Mesmo estado, outra cidade: Quem viajar para um município vizinho ou outra região dentro do próprio estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
- Outro estado: O eleitor que estiver cruzando as fronteiras estaduais poderá votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
- Exterior: Não há voto em trânsito fora do território nacional. Brasileiros cadastrados para votar no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil podem se habilitar, mas votarão apenas para a Presidência.
Como solicitar: Digital ou Presencial
A Justiça Eleitoral disponibilizou duas rotas para a solicitação:
- Online: Quem já possui dados biométricos cadastrados pode fazer o requerimento direto na internet, acessando o portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
- Presencial: Eleitores sem biometria ou que prefiram atendimento físico devem comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento portando um documento oficial com foto.
Bloqueio temporário exige atenção
Uma vez aprovado o pedido, o título de eleitor original fica temporariamente bloqueado na seção de origem. Caso mude de ideia, o cidadão tem até o dia 20 de agosto para cancelar ou alterar a cidade de destino.
Após essa data, o voto só poderá ser computado na nova seção escolhida. Quem não comparecer ao local indicado no dia da eleição precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou nos pontos físicos de justificativa, mesmo que tenha retornado à sua cidade natal de última hora







